DECRETO Nº 889 DE 17/10/2023
DECRETO Nº 889 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a convocação para contratação temporária, obedecendo a classificação final dos aprovados no Concurso Público do Município de Acaiaca, Edital 001/2022, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Acaiaca, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; o Estatuto dos Servidores do Município de Acaiaca, Lei Complementar nº 07/2013; o Edital de Abertura do Concurso Público 001/2022; o Decreto Municipal nº 864/2023 que homologou o Concurso Público; e o art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA
Art. 1º Ficam convocados, para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 74 e seguintes da Lei Complementar nº 07/2013, em obediência à classificação final dos aprovados no Concurso Público Municipal, Edital 001/2022, os seguintes candidatos:
ASSISTENTE SOCIAL | ||
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME |
1 | 3139261 | ANGELICA DE LIMA APOLINARIO |
MOTORISTA | ||
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME |
11 | 3139756 | REGINALDO GAUDENCIO |
Art. 2º. Os candidatos acima identificados deverão apresentar e protocolizar, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acaiaca/MG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, os seguintes documentos obrigatórios:
- a) 2 (duas) fotos 3×4 (recentes e coloridas).
- b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original.
- c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original.
- d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.
- e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original.
- f) Fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento.
- g) Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original.
- h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e / ou municipal.
- i) Declaração de bens atualizada até a data da posse.
- j) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP.
- k) Fotocópia da certidão de nascimento de dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros)
- l) Atestado de antecedência emitido pela Polícia Civil.
- 1º. As inexatidões das afirmativas e declarações, a não apresentação ou irregularidade de documento, ainda que verificados posteriormente, eliminará o convocado(a), anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a espécie.
- 2º. A ausência ou a não apresentação dos documentos, no prazo estabelecido neste artigo, tornará sem efeito a convocação, implicando no reconhecimento da desistência quanto à contratação para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar ou não o próximo candidato.
- 3. A lotação do candidato convocado obedecerá ao excepcional interesse público, e será definida no ato da assinatura do contrato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Acaiaca, 17 de outubro de 2023
Luiz Carlos Faustino
Prefeito Municipal
Original Assinado